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IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores - KaemeBrasil - Aprenda a investir em ações
IR x Investimentos: Receita fecha o cerco e intensifica fiscalização a investidores

SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil anunciou que, até o fim de 2010, deve investigar cerca de 8 mil contribuintes com indícios de irregularidades na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

InfoMoney


Dentre os contribuintes investigados, estão aqueles que aplicam em bolsas de valores, mas não recolhem o imposto referente ao ganho de capital em renda variável e aqueles que declaram rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita pelas suas respectivas empresas.

Evite multas pesadas
De acordo com a RFB, os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as declarações com inconsistências voluntariamente, ou seja, antes da intimação da Receita.

Quem optar pela regularização voluntária deve retificar a declaração, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, com os respectivos juros e multa, limitada a 20% do imposto devido.

Aqueles que não retificarem espontaneamente estão sujeitos, após a intimação, à cobrança do imposto acrescido de juros e multa que, nestes casos, variam de 75% a 150%, além das sanções penais previstas em lei caso seja caracterizada ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Tributação sobre renda variável
Para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Os juros sobre o capital próprio - rendimentos pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio - são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, considerando a data do pagamento ou crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.

De acordo com o advogado Luis Rodolfo Cruz e Creuz, sócio de Creuz e Villarreal Advogados Associados, é importante destacar que o imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Já os dividendos recebidos de pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos. 

Como declarar
Da Declaração de Ajuste Anual o investidor deve informar:

  • os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.

Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.

Vale destacar que, os ganhos com operações isentas – aquelas cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações – também devem ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Os rendimentos recebidos a título de juros sobre capital próprio devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que dividendos entram no campo de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

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